O município cearense de São Benedito abriu concurso público para
contratação de Arquivista (Não se trata de Técnico de Arquivo). Detalhe: com formação no ensino médio (!). Clique sobre a imagem abaixo para baixar o edital ![]() Bem, ao menos o Arquivista irá ganhar mais do que um Digitador... Apesar de considerarem que não precisamos estudar muito mais do que uma recepcionista. Novamente, realizamos contato por e-mail informando os problemas. Esperamos que façam as correções necessárias no edital. Nunca é demais lembrar... LEI N° 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978 Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido: I - aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei; II - aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei; III - aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau; IV - aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data do início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo; (Consulte sempre as) Fontes: Prefeitura Municipal de São Benedito. Disponível em: <http://saobenedito.ce.gov.br/noticias/outras-noticias/347-edital-do-concurso-de-sao-benedito.html>. Acesso 23 jan. 2011. Presidência da República do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/1970-1979/L6546.htm>. Acesso em: 20 set. 2010. Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale conosco |